**Título: Justiça determina que São Luís realize concurso público para cargos efetivos e comissionados**
Recentemente, uma decisão judicial trouxe à tona a necessidade de um concurso público em São Luís, visando preencher cargos efetivos e assegurar que 40% dos postos em comissão sejam ocupados por servidores concursados. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, foi o responsável por essa sentença que promete transformar a estrutura administrativa da capital maranhense.
De acordo com a determinação, o município tem um ano para realizar o concurso, e dentro de 90 dias, a Prefeitura deve apresentar um cronograma detalhado de ações para atender a essa ordem. Essa medida surge após um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que destacou a importância de regulamentar a ocupação dos cargos públicos municipais, garantindo que servidores efetivos tenham espaço no serviço público.
A decisão judicial é clara: caso a administração municipal não cumpra as medidas estabelecidas, terá que arcar com uma multa de R$ 1 mil por dia, que será destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. O MP argumentou que atualmente São Luís não atende ao percentual mínimo exigido por lei, que determina que 40% dos cargos em comissão sejam ocupados por servidores concursados, conforme estabelecido na Lei nº 4.615/2006.
Em levantamento feito pela Secretaria Municipal de Administração, foi constatado que, em fevereiro de 2021, dos 2.159 cargos comissionados, apenas 190 eram ocupados por servidores concursados, resultando em um preocupante percentual de apenas 8,80%. Na defesa, o município alegou a falta de interesse entre os servidores concursados em ocupar tais cargos, citando aumento de responsabilidades e jornadas de trabalho, além de limitações orçamentárias, que não foram comprovadas durante o processo judicial.
O juiz Martins enfatizou em sua fundamentação que a Constituição Federal assegura o acesso a cargos públicos por meio de concurso, exceto para aqueles cargos que são de livre nomeação e exoneração. Ele também lembrou que o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís prevê a reserva mínima de 40% dos cargos em comissão para servidores de carreira.
Vale destacar que o último concurso público realizado para cargos gerais na Administração Municipal de São Luís ocorreu em 2008. Na área da saúde, a última seleção foi em 2006, e na educação, apenas houve reposições pontuais de cargos vagos nos últimos anos. A sentença do juiz Martins ressalta que houve violação aos princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e isonomia na ocupação dos cargos públicos.
Diante dessa nova realidade, a Justiça impôs a realização do concurso público, reafirmando a importância do acesso democrático aos cargos públicos na administração de São Luís. Em contato com o g1, a Procuradoria Geral do Município (PGM) declarou que ainda não havia tomado conhecimento da decisão referente a esse processo. Assim, a expectativa é que em breve a Prefeitura se posicione sobre os próximos passos a serem seguidos.