**Título: Justiça do Maranhão determina que São Luís implemente obras de saneamento na Forquilha e São Bernardo**

Recentemente, a Justiça do Maranhão tomou uma decisão importante que promete mudar a realidade de dois bairros da capital, São Luís. A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da cidade condenou o município a realizar obras de saneamento nas comunidades da Forquilha e São Bernardo. Essa determinação surge em um contexto onde a infraestrutura básica é uma necessidade urgente, especialmente em áreas que enfrentam sérios problemas durante as chuvas.

De acordo com a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela Vara, a prefeitura de São Luís tem a obrigação de implementar serviços essenciais de saneamento básico. Isso inclui, prioritariamente, a construção de sistemas de esgotamento sanitário, melhoramento das vias de circulação e a adequada drenagem das águas pluviais. Com um prazo estipulado de dois anos para a execução das obras, a prefeitura também deverá, em um período de três meses, retirar o lixo acumulado nas entradas das galerias de drenagem, garantindo que os resíduos sejam descartados de maneira adequada e responsável.

A condenação não se restringe apenas às obras de infraestrutura. O município também foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, como forma de reparação por danos morais coletivos. Essa ação foi desencadeada devido aos recorrentes problemas enfrentados pela comunidade, que foram tema de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). Os moradores, especialmente durante as chuvas, enfrentam alagamentos, ruas intransitáveis e acúmulo de lixo, o que evidencia a falta de atenção do poder público em relação à legislação ambiental e urbanística.

A situação crítica dos bairros da Forquilha e São Bernardo foi corroborada por laudos técnicos que demonstram a precariedade do sistema de drenagem e a ausência de redes de esgotamento sanitário. Durante o processo, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e a Secretaria Municipal de Obras e Serviços (SEMOSP) confirmaram que essas áreas estão desprovidas de um sistema eficiente de esgotamento sanitário, e relataram ainda que os moradores frequentemente descartam lixo nas galerias de águas pluviais.

Em sua decisão, o juiz Douglas de Melo Martins destacou que a Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ele enfatizou que é responsabilidade do poder público garantir essa qualidade de vida para as gerações presentes e futuras. O juiz considerou que a inação da administração municipal caracteriza uma grave falha no cumprimento de suas obrigações de oferecer serviços públicos essenciais, resultando em impactos negativos na qualidade de vida dos moradores e no meio ambiente local.

Por fim, a Procuradoria-Geral do Município, em nota, informou que ainda não tinha conhecimento da decisão do processo, mas a expectativa é que a determinação judicial traga mudanças efetivas para a realidade das comunidades afetadas. A luta por um saneamento adequado é um passo fundamental para garantir saúde e dignidade à população da Forquilha e São Bernardo.

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