Uma resolução aprovada pela Câmara dos Deputados, visando suspender a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem, foi considerada inócua pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o STF, a decisão da Câmara terá validade apenas para crimes cometidos por Ramagem após sua diplomação, como o crime de dano ao patrimônio público. No entanto, os demais crimes imputados a Ramagem e aos outros réus continuarão a tramitar normalmente, sem serem afetados pela resolução.

A decisão da Câmara foi aprovada com 315 votos a favor e 143 contra, e visa beneficiar não apenas Ramagem, mas também outros réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. No entanto, os ministros do STF afirmam que a resolução é inconstitucional e não terá efeito prático, pois a imunidade parlamentar não pode ser estendida a co-réus, de acordo com a súmula 245 do STF.

Os ministros do STF destacam que, quando comunicados da decisão, seguirão o que está previsto no artigo 53 da Constituição e na súmula 245, que estabelece que a imunidade parlamentar só se aplica a crimes cometidos após a diplomação do parlamentar e apenas em relação a ele. Além disso, a súmula 245 já decidiu que a imunidade parlamentar não pode ser estendida a outros réus na mesma ação penal.

A decisão da Câmara foi vista como uma tentativa de confrontar o STF, e os ministros afirmam que a resolução será considerada inconstitucional e não terá chances de prosperar. Ramagem responde por cinco crimes, incluindo tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A aprovação da resolução pela Câmara dos Deputados foi vista como uma medida política, e os ministros do STF afirmam que a decisão será apenas uma “munição” para a oposição atacar o STF. No entanto, os ministros destacam que seguirão as regras da Constituição e garantirão que a justiça seja feita, independentemente da pressão política.

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